Introdução
O divórcio consensual é a forma mais rápida, econômica e menos traumática de dissolver um casamento. Quando ambas as partes concordam com os termos da separação, a atuação do advogado é essencial para garantir segurança jurídica, evitar litígios e proteger os direitos de ambas as partes.
Para o advogado iniciante, entender como estruturar um divórcio consensual — judicial ou extrajudicial — é uma das portas de entrada mais frequentes no Direito de Família.
Neste guia prático, você vai encontrar:
- Diferenças entre divórcio consensual judicial e extrajudicial
- Requisitos legais
- Checklist essencial para a petição
- Modelo completo de petição de divórcio consensual
- FAQ com as principais dúvidas na prática
📌 O que é um Divórcio Consensual?
É a forma legal de encerrar o vínculo matrimonial quando há acordo entre os cônjuges sobre todos os pontos relevantes da separação:
- Partilha de bens (se houver)
- Pensão alimentícia (se aplicável)
- Guarda e visitas dos filhos menores (se houver)
- Nome (manutenção ou alteração)
⚖️ Base legal
- Constituição Federal – art. 226, §6º (direito ao divórcio direto)
- Código Civil, arts. 1.571 a 1.582
- CPC/2015, arts. 731 a 734
- Lei nº 11.441/2007 – autorizou o divórcio extrajudicial
- Provimentos das Corregedorias (CNJ e estaduais) sobre atos em cartório
🔍 Modalidades de Divórcio Consensual
| Tipo | Características |
|---|---|
| Extrajudicial | Feito em cartório, rápido e menos burocrático. Exige ausência de filhos menores/incapazes. |
| Judicial consensual | Necessário quando há filhos menores ou incapazes. É feito por petição conjunta ao juiz. |
🧠 Em ambos os casos, é obrigatória a presença de advogado(a), podendo ser um só para ambos ou um para cada parte.
✅ Checklist para divórcio consensual
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais dos cônjuges
- Endereço atual e profissão das partes
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Relação dos bens comuns e respectivos documentos (matrículas, contratos, recibos)
- Comprovação de residência no caso de cartório
- Definição sobre partilha, guarda, pensão e visitas (quando aplicável)
- Assinatura de ambas as partes e do(s) advogado(s)
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🧠 FAQ – Dúvidas comuns de advogados(as) iniciantes sobre divórcio consensual
1. Quando posso fazer o divórcio em cartório?
Quando:
✅ Não houver filhos menores ou incapazes
✅ Houver consenso entre as partes
✅ Estiverem assistidos por advogado(s)
Nesses casos, o divórcio pode ser feito em qualquer cartório de notas.
2. É necessário contratar dois advogados?
Não. No divórcio consensual, as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado, salvo se houver conflito de interesses.
3. Quanto tempo demora um divórcio consensual?
- Extrajudicial (cartório): pode ser finalizado em menos de uma semana, após entrega dos documentos.
- Judicial: normalmente entre 30 e 90 dias, a depender do juízo e da atuação do MP (se houver filhos menores).
4. É preciso audiência de conciliação?
No divórcio consensual judicial, a audiência é dispensável se o juiz entender que o acordo está claro. Em muitos casos, o divórcio é homologado diretamente.
5. O cônjuge pode ser forçado a assinar?
Não. O divórcio consensual só é possível com acordo de ambas as partes. Em caso de desacordo, deve-se propor divórcio litigioso.
📌 Conclusão
O divórcio consensual é um procedimento rápido, econômico e essencial na atuação do advogado(a) de família. Saber orientar e redigir corretamente esse tipo de ação pode:
- Evitar conflitos futuros
- Reduzir custos emocionais e financeiros das partes
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